P - Quem é obrigado a possuir cofre ou cofres homologados para Guarda de Armas?
R - Pela Lei 50/2019, todo o proprietário de uma arma de fôgo é obrigado a possuir cofre homologado para Guarda de armas, de acordo com a EN14450-S1, ou com nivel de segurança / resistência identico ou superior a esta norma.
Excepções:
1) os cofres que já constem do processo de obtenção, renovação de Licença de Uso e Porte de Arma ( L.U.P.A. ) e / ou mudança de residência, serão aceites como adequados relativamente à Lei 50/2019. (desde que os cofres já constem do processo individual dos detentores de LUPA, até à data da publicação da Lei, exclui-se a necessidade de homologação )
2) os possuidores de armas em regime de Detenção Domiciliar" podem ter até 2 armas sem necessidade de cofre.
3) os proprietários de mais de 25 armas são obrigados a ter Casa Forte.
P - E quem vai requerer pela primeira vez, renovar e / ou mudar de residência sem possir cofre?
R - Nestes casos deverá proceder de uma das seguintes formas:
a) adquirir cofre ou cofres para qualquer quantidade de armas, até ao máximo de 25 ( para quantidade superior a 25 será necessária Casa Forte )
a)1 - os cofres terão obrigatóriamente que estar homologados de acordo com a EN14450-S1 ou comprovadamente com nível identico ou superior.
b) apresentar prova de posse ou de compra de cofre presencialmente na P.S.P. ou por inscrição no SERONLINE ( no site da P.S.P. )
b)1- comprovativos : Factura, Factura/Recibo ou documento equivalente e Certificado de Conformidade atestestado por entidade competente e pelo Fabricante ou, na inexistência destes documentos, uma declaração sob Compromisso de Honra do proprietário, da sua posse e anexar fotos do Cofre e detalhes da Instalação.