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Cofres Homologados (EN-14450-S1)

Cofres Homologados (EN-14450-S1)

Cofres Homologados para Guarda de Armas | Alteração à Lei de Uso e Porte de Arma - Lei 50/2019 de 24 de Julho ( sexta alteração à Lei 5/2006 )

 ( contacte-nos : 963 786 333 ).

P - Quem é obrigado a possuir cofre ou cofres homologados para Guarda de Armas?

R - Pela Lei 50/2019, todo o proprietário de uma arma de fôgo é obrigado a possuir cofre homologado para Guarda de armas, de acordo com a EN14450-S1, ou com nivel de segurança / resistência identico ou superior a esta norma.

Excepções:

1) os cofres que já constem do processo de obtenção, renovação de Licença de Uso e Porte de Arma ( L.U.P.A. ) e / ou mudança de residência, serão aceites como adequados relativamente à Lei 50/2019. (desde que os cofres já constem do processo individual dos detentores de LUPA, até à data da publicação da Lei, exclui-se a necessidade de homologação ).

P - E quem vai requerer pela primeira vez, renovar e / ou mudar de residência sem possir cofre?

R - Nestes casos deverá proceder de uma das seguintes formas:

a) adquirir cofre ou cofres para qualquer quantidade de armas, até ao máximo de 25 ( para quantidade superior a 25 será necessária Casa Forte )

a)1 - os cofres terão obrigatóriamente que estar homologados de acordo com a EN14450-S1 ou comprovadamente com nível identico ou superior.

b) apresentar prova de posse ou de compra de cofre presencialmente na P.S.P. ou por inscrição no SERONLINE ( no site da P.S.P. )

b)1- comprovativos : Factura, Factura/Recibo ou documento equivalente e Certificado de Conformidade atestestado por entidade competente e pelo Fabricante ou, na inexistência destes documentos, uma declaração sob Compromisso de Honra do proprietário, da sua posse e anexar fotos do Cofre e detalhes da Instalação.

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Lei 50/2019

Artigo 32.º

[...]

4 - Independentemente dos tipos de licenças, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 - S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente, ou na sua inexistência por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação.

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Pagamento e entrega: o pagamento deverá ser feito após o cliente receber os nossos dados bancários, de forma a podermos efectuar o mais rápido possivel a reserva do cofre à fábrica. Após o pagamento emitimos a factura e certificado de conformidade ( homologação ) com a EN14450-S1 e fazemos o envio por email. 

As entregas podem demorar apeoximadamente 30-60 dias, dependendo do modelo do cofre e a fábrica envia directamente para casa do cliente. A transportadora entra em contacto com o comprador para combinar a data da entrega. Não se fazem envios com pagamento contra entrega.

A transportadora coloca a mercadoria, segundo a Lei dos Transportes, à porta do prédio, casa ou loja.

Os cofres são enviados directamente da Fábrica para o endereço indiicado pelo cliente ( o pagamento dever ser feito por Transferência Bancária )
A Rietti só faz envios para Portugal Continental.
Os envios para as ilhas serão da responsabilidade do cliente/comprador que deverá contratar um transitário. Nestes casos deverá fornecer 2 endereços:
- 1 ) do cliente, para colocar na factura;
- 2 ) do transitário para aonde a Rietti enviará o cofre. Será também necessário o telefone do transitário e do nome do reposnsavel pela recepção no Transitário.

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